O deputado Cássio Soares
Em Minas Gerais, o início do período de colheita do café – um dos principais produtos agrícolas do Estado– está gerando um novo tipo de preocupação para produtores e autoridades do setor. Como em anos anteriores, será preciso buscar trabalhadores de outras regiões para ajudar na colheita, uma vez que nem sempre a mão de obra local é suficiente. Com isso, sem que haja qualquer ideia de quanto tempo vão durar as ações necessárias para evitar a propagação do coronavírus, será preciso estabelecer protocolos de segurança sanitária para os trabalhadores locais e para a recepção dos que virão de outras regiões.
Uma proposta nesse sentido foi apresentada pelo deputado estadual Cássio Soares (PSD), em conjunto com seu colega Ulysses Gomes (PT). O Projeto de Lei 1.899/2020 foi protocolado no final de abril na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Entre as medidas propostas, estão: a distribuição de máscaras aos trabalhadores e também o aviso antecipado caso seja necessária a contratação de mão de obra de outras regiões. Para entrar em vigor, é necessária a tramitação na Casa e aprovação em Plenário.
O texto prevê medidas de prevenção à saúde dos contratados temporariamente e também formas de importar mão-de-obra de outras localidades, ação comum dos cafeicultores nesta época do ano, em razão da carência de mão-de-obra em alguns pequenos municípios no interior de Minas Gerais.
Caso seja aprovado o texto da forma proposta, os produtores deverão dar preferência para moradores do município. Caso haja necessidade de contratação de mão de obra de outras localidades, algumas regras foram propostas, como a comunicação com antecedência mínima de 10 dias à Secretaria Municipal de Agricultura, ou órgão responsável pela área de assistência rural, informando a data de chegada destes trabalhadores, assim como o número de trabalhadores, procedência, local onde ficarão alojados e a propriedade onde será feita a colheita, para que a contratação e o início dos trabalhos sejam liberados pelos Comitês Municipais Extraordinários COVID-19.
As informações dos contratados, de acordo com os deputados, são exigidas como medida de proteção coletiva para que ocorra o acompanhamento e controle dos trabalhadores pela Unidade Básica de Saúde de cada município.
Outras providências deverão ser tomadas pelos produtores, como a criação de mecanismos para evitar aglomerações e protocolo de higienização a fim de proteger os trabalhadores da contaminação pelo novo coronavírus.
Os produtores também deverão disponibilizar alojamentos com pias e sabão para lavagem das mãos ou a oferta de solução alcoólica 70% ou de hipoclorito para desinfecção das mãos e ambientes. Além disso, deve ser mantido o espaçamento seguro entre as pessoas e camas, bem como a distribuição de máscaras aos trabalhadores.
De acordo com os deputados, neste período, tradicionalmente, há uma grande movimentação de trabalhadores temporários oriundos de diversas localidades, sendo necessário “preservar a saúde destes trabalhadores e da comunidade que os recebe, assim como o retorno desses trabalhadores à comunidade de origem com segurança, tendo a colaboração de prefeitos e de técnicos da área de saúde e de assistência rural”, afirmaram Cássio e Ulysses na justificativa do projeto.