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BRASIL

Renegociação de dívidas dos Estados é sancionada

Projeto de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) agora é lei: “Solução para o maior problema federativo do País”

15 de jan de 2025

Rodrigo Pacheco: “A redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos Estados”

Edição Scriptum com Agência Senado

O projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso, foi sancionado pela Presidência da República na terça-feira (14). O programa permite a renegociação das dívidas dos Estados com a União.

Em nota, Rodrigo Pacheco destacou a importância da lei: “Esse projeto de lei, de minha autoria, é um marco muito importante para a solução daquele que é o maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de Estados junto à União. O presidente Lula sanciona esse projeto, transforma-o em lei, e ele tem eixos muito importantes e preservados. A redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos Estados. O alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos. E a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida.”

 

As dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, mais de 90% do total se refere a cinco unidades da Federação: São Paulo (R$ 287,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 171,8 bilhões), Minas Gerais (R$ 157,7 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 99,6 bilhões) e Goiás (R$ 18,4 bilhões).

Para o presidente do Senado, o projeto é uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que, segundo ele, preserva os servidores públicos e o interesse de Estados. “E permite que haja, por parte desses Estados, a retomada de investimentos de interesse da população. Além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei”, afirmou.

Parcelamento

A lei agora sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.

Também abre a possibilidade de os Estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).

Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os Estados menos endividados. Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos Estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública. Os Estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.

A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/2024, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo em seguida foi enviado à Câmara. Como os deputados federais promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês.

Atraso ou desligamento

Os Estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.

Rio Grande do Sul

O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.

Vetos

O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos Estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União (…). Além disso, Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”.

Também foram vetados os artigos que permitiam aos Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.

Foi vetado ainda o artigo que dispensava os Estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal. Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.

Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, “(…) em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo”.

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