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Rio de Janeiro cria regras para os ciclomotores

Cidade será a primeira capital brasileira a ter regras para micromobilidade, diz o prefeito Eduardo Cavaliere (PSD)

07 de abr de 2026 · bicicletas, ciclofaixas, Eduardo Cavaliere, motofaixas, patinetes, Rio de Janeiro

Agentes deram início a ações educacionais e de fiscalização: expansão da malha cicloviária terá investimentos de R$ 20 milhões

Edição Scriptum com Prefeitura do Rio

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere (PSD) informou na terça-feira (7) que, em iniciativa inédita entre as capitais brasileiras, a capital fluminense já colocou em vigor um conjunto de medidas para organizar a circulação de equipamentos elétricos de micromobilidade na cidade, como ciclomotores e autopropelidos. Além disso, o município anunciou investimentos de R$ 20 milhões na expansão da malha cicloviária e de R$ 8 milhões da rede de motofaixas.

De acordo com Cavaliere, o Rio largou na frente e “é a primeira capital do País a estabelecer medidas que determinam, com maior clareza, os veículos que podem circular nas ciclovias. Com essas novas determinações, os veículos autopropelidos estão sendo comparados aos ciclomotores. Todas essas motocicletas elétricas vão precisar ter placa, e os condutores precisarão ter CNH para dirigir na via. As ciclovias da cidade vão ficar reservadas para bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e patinetes elétricos. Quando as motocicletas elétricas circularem na ciclovia, correm o risco de serem apreendidas”.

O decreto número 57823, publicado na segunda-feira (6), estabelece regras claras de circulação, limites de velocidade, uso obrigatório de equipamentos de proteção e diretrizes de fiscalização, com foco na segurança viária e na organização do espaço urbano. As normas passam a valer de forma imediata, incluindo as regras de circulação.

Entre os principais pontos, está a proibição da circulação desses modais em vias com velocidade acima de 60 km/h. Em vias de até 60 km/h, ciclomotores e bicicletas elétricas poderão circular pelo lado direito da pista, no sentido da via. Já em vias com limite de até 40 km/h, ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes estão permitidos. Os ciclomotores podem circular na pista de rolamento, no lado direito, no sentido da via. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão circular na infraestrutura cicloviária, e, na ausência dela, no lado direito da pista, no sentido da via.

Uma resolução publicada na terça-feira (7) determina que, nas vias com velocidade máxima de até 60 Km/h e com faixa de trânsito destinada ao BRS, está proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos.

Passa a ser proibida a circulação de ciclomotores nas infraestruturas cicloviárias. Os ciclomotores deixam de acessar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Nas infraestruturas cicloviárias, a velocidade máxima está mantida e limitada a 25 km/h. Em calçadas, a regra geral é a proibição, com exceções pontuais de trechos com sinalização e limite de até 6 km/h, sempre com prioridade para o pedestre.

O decreto também torna obrigatório o uso de capacete para todos os usuários e define regras específicas para circulação e segurança dos diferentes modais. Além disso, é proibido transportar mais de uma pessoa na garupa, e esta deverá utilizar o equipamento de segurança necessário.

Outro ponto importante é a exigência de registro, licenciamento e emplacamento para ciclomotores — incluindo equipamentos autopropelidos com assento, que passam a ser equiparados a essa categoria. Neste caso específico, a regularização deverá ser feita até 31 de dezembro. O condutor precisará estar devidamente habilitado com CNH enquadrada na categoria A.

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