Otto argumentou que dispositivo pretendia regularizar áreas rurais para investimentos urbanos, contrariando a legislação
Edição: Scriptum
Sem a inclusão de “jabuti” denunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que transfere para a União 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (MP 852/2018). A MP segue agora para sanção da Presidência da República. De acordo com o governo, a transferência vai ajudar na redução do deficit previdenciário, com a amortização das dívidas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) junto ao Tesouro Nacional. O valor total dos imóveis, que poderão ser negociados pela União, pode passar de R$ 6 bilhões.
O “jabuti” (expressão usada para definir a inclusão de assunto alheio ao conteúdo de um projeto) denunciado por Otto Alencar era um artigo que autorizava o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) a doar ao Estado do Ceará uma área situada no perímetro público irrigado Jaguaribe-Apodi.
Na quinta-feira (21), Otto argumentou em Plenário que esse dispositivo pretendia regularizar áreas rurais para investimentos urbanos, contrariando a legislação que estabelece a Regularização Fundiária Urbana. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) disse que a impugnação do artigo “vem a calhar”, pois o item não tinha nada a ver com o texto da medida provisória. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acrescentou que a retirada do artigo foi uma decisão tomada em comum acordo com o colégio de líderes. Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) também elogiaram o entendimento sobre o texto final da MP.
A MP também extinguiu o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando cerca de R$ 1,4 bilhão em imóveis da rede que poderão ser alienados, doados ou cedidos pela SPU para obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios. Os imóveis também poderão ser cedidos para programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida. A SPU poderá contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas que ficarão responsáveis pela constituição, administração e gestão de fundo de investimento imobiliário a ser composto com propriedades da União.