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SAÚDE

Senado avalia restrições à propaganda de bebidas alcoólicas

Carlos Viana (PSD-MG) é relator do projeto que altera definição de bebida alcoólica e restringe os horários para exibição de anúncios. Percentual de jovens que experimentam álcool tem aumentado

08 de maio de 2019

O senador Carlos Viana: tem crescido o número de jovens que experimentam bebidas alcoólicas precocemente

Edição: Scriptum

Relator do Projeto de Lei do Senado (PLS 499/2018) que restringe a propaganda de bebidas alcoólicas, o senador Carlos Viana (PSD-MG) deu parecer favorável à medida, que está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para ele, o alcoolismo é um grande problema no país e tem crescido o número de jovens que experimentam bebidas alcoólicas precocemente.

Segundo explicou em seu parecer, “pesquisa de abrangência nacional sobre o consumo de álcool foi realizada, em 2012, pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), ligado à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Entre os resultados do estudo, merece atenção o crescimento da população que experimentou álcool com menos de 15 anos de idade. Em 2006, entre os brasileiros adultos, 13% tinham experimentado bebidas alcoólicas com menos de 15 anos, enquanto em 2012 esse percentual subiu para 22%”.

O projeto determina que as bebidas com teor alcoólico superior a 0,5 grau Gay Lussac serão consideradas alcoólicas para terem suas propagandas restritas.

A Lei 9.294, de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, define que uma bebida só é classificada como alcoólica quando possui um teor de álcool superior a 13 graus Gay Lussac. O PLS, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, altera essa definição para incluir também aquelas bebidas que possuem um teor alcoólico menor, como cervejas (5 graus), ices (5 graus), alguns vinhos (12 graus) e espumantes (11 graus). Assim, a exibição de propagandas desses produtos passa a ser restrita entre às 21h às 6h.

Viana ressaltou também que as cervejas concentram a maior parte dos investimentos publicitários em bebidas alcoólicas e, por isso, o fato de não serem enquadradas na Lei 9.294 gera insatisfação nos críticos desse modelo de regulação da propaganda das bebidas alcoólicas no Brasil.

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