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SEGURANÇA

Senado quer mais rigor no porte de armas de fogo

Senador Otto Alencar (PSD-BA) é relator de dois projetos que impedem usuários de drogas psicoativas ou álcool de obter autorização de posse ou porte de armas de fogo

03 de fev de 2020

O senador Otto Alencar               Foto: Pedro França/Agência Senado

Com parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposta que exige exame toxicológico para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo (PL 3.113/2019) será analisada esta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que volta aos trabalhos na quarta-feira (5).

De acordo com Otto Alencar, o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes. A matéria tramita em caráter terminativo e, se aprovada na CCJ e não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção.

O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.

O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização, para flagrar eventuais usuários de drogas.

O senador Otto Alencar também é o relator de outro projeto em pauta na comissão, que também segue a linha de dificultar o acesso às armas para quem faz uso de drogas (PL 1.898/2019). Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), a proposta estabelece que quem tiver porte de arma de fogo e for flagrado sob efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa que cause dependência terá a autorização cassada pelo prazo de dez anos e a arma apreendida.

O Estatuto do Desarmamento já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando seu portador é detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A proposta aprimora e harmoniza a redação do estatuto com o Código de Trânsito e insere a previsão de apreensão temporária da arma.

Para o relator, senador Otto Alencar, a redação atualizada é mais eficaz, já que, segundo o projeto, apenas a “simples ingestão de bebida alcoólica ou o uso de substância psicoativa” vai suspender o porte, não havendo, portanto, necessidade de a pessoa autorizada estar em “estado de embriaguez” ou “sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”. Essa matéria também tramita em caráter terminativo e, se aprovada na CCJ e não houver recurso para o Plenário, seguirá diretamente para a análise da Câmara.

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