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Sistema digital pode combater comércio ilegal de ouro

Com apoio de Sidney Leite (PSD-AM), avança projeto contra fraudes e lavagem de dinheiro

23 de mar de 2026 · ouro, Sidney Leite

O deputado Sidney Leite: “Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte”

Edição Scriptum com Agência Câmara

Para combater o garimpo ilegal, fraudes e a lavagem de dinheiro, exigindo nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem para todas as transações, deve ser criado um mecanismo digital de rastreabilidade do ouro extraído e comercializado no País. Esse é o objetivo de projeto aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara na forma de substitutivo do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM).

“A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte”, afirmou o relator Sidney Leite.

O substitutivo apresentado por Sidney Leite une o Projeto de Lei 6432/19, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e os apensados (PL 1572/23 e PL 2580/23).

O texto original tratava da regulamentação para compra de ouro como mercadoria ou ativo financeiro. O substitutivo aprovado manteve essa diferenciação, mas incluiu a criação de um sistema nacional de rastreamento e revogou a presunção de legalidade na aquisição do metal, estabelecendo a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da origem do produto.

Como vai funcionar

A proposta institui um sistema integrado que deverá contar com a participação da Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais medidas incluem:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): torna-se obrigatória como única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, acabando com as notas em papel.
  • Documento Eletrônico de Origem (DEOM): a primeira venda de ouro vindo de garimpo (Permissão de Lavra Garimpeira) exigirá a emissão deste documento digital, validado pela ANM.
  • Rastreamento: o sistema usará tecnologias seguras (como blockchain) para registrar todas as etapas, da extração à venda final.

Prazos e Sanções

Se aprovado, o mecanismo de rastreamento digital passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem descumprir as regras estará sujeito a multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ.

O projeto também determina que a ANM mantenha um portal de transparência com acesso público, onde deverão constar dados como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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