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VIOLÊNCIA

Tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres

Projeto do deputado Ribamar Silva (PSD-SP) propõe uso obrigatório do equipamento quando houver denúncia

10 de dez de 2025

O deputado Ribamar Silva: proposta é uma resposta ao cenário nacional de violência que registrou 1.463 feminicídios no Brasil em 2024 – o maior número da história.

Edição Scriptum com Assessoria de Comunicação do deputado

A criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (Sina-Fem), com o objetivo de transformar o combate ao feminicídio em política de prioridade máxima para o Estado, o deputado Ribamar Silva (PSD-SP) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 6072/25.

O parlamentar afirma que a proposta é uma resposta ao cenário nacional de violência que registrou 1.463 feminicídios no Brasil em 2024 – o maior número da história.

O projeto cria o Monitoramento Obrigatório do Agressor (MOA), que submete a pessoa denunciada por ameaça, lesão corporal, tentativa de feminicídio ou cárcere privado a monitoramento eletrônico (tornozeleira) por até 180 dias.

O sistema será conectado ao Alerta Imediato de Risco Feminicida (Larf), garantindo que a violação da área de exclusão dispare um alerta automático às forças de segurança, com patrulha nacional com tempo de resposta máximo de 20 minutos.

O parlamentar destaca que o feminicídio não é um crime passional. Segundo ele, é, quase sempre, um crime anunciado. “Não vamos mais tolerar a omissão. Este projeto de lei cria um sistema onde o Estado tem responsabilidade e prazo: seis horas para dar a medida protetiva e uma hora para disparar o Alerta de Risco. Mais importante, vamos colocar uma tornozeleira eletrônica no agressor, e não na vítima. Se ele tentar chegar perto, o Estado vai agir em minutos, não em dias”, afirma Ribamar Silva.

Burocracia

Segundo o deputado, o texto visa acabar com a burocracia e a ineficiência que custam vidas. O Protocolo Nacional de Execução de Medidas Protetivas (Pnemp) estabelece que as medidas de proteção deverão ser deferidas e executadas em até seis horas após a solicitação.

Tanto o Alerta de Risco quanto o Protocolo preveem que a omissão ou atraso injustificado na execução ou acionamento implicará em responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público.

O projeto também cria a Lei de Responsabilidade Familiar, segundo a qual o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar. A proposta ainda institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio (Fnaof), garantindo suporte financeiro e educacional aos filhos dependentes da vítima.

Complementando a proteção, o texto determina que municípios maiores mantenham Delegacias da Mulher com funcionamento 24 horas por dia, e cria a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres (Rnam).

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