15 de ago de 2012
· balancetes, diretórios, PSD, TSE
Os balancetes mensais devem ser entregues à Justiça Eleitoral dos meses de junho a dezembro/2012 até o décimo quinto dia do mês subsequente – Resolução TSE 21841/04, art. 17, inc III, in verbis:
Art. 17. Os balancetes referentes aos meses de junho a dezembro, de que trata o inciso III do art. 3º desta Resolução, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o décimo quinto dia do mês subsequente, da seguinte forma (Lei nº 9.096/95, art. 32, § 3º):
I – pelos diretórios nacionais ao Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições presidenciais;
II – pelos diretórios regionais aos tribunais regionais eleitorais, nas eleições estaduais; e
III – pelos diretórios municipais aos juízes eleitorais, nas eleições municipais.
Parágrafo único. Os balancetes devem ser divulgados na página dos tribunais eleitorais e juntados às contas anuais dos partidos e servir de base para cotejar informações, por ocasião do exame técnico e julgamento das prestações de contas anuais dos partidos.
Atenciosamente,
SECEP-COEPA/SCI