
O deputado Sargento Fahur: medidas poderão ser adotadas com base em relatório técnico de órgão de segurança pública ou decisão judicial
Edição Scriptum com Agência Câmara
Tendo como um de seus autores o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), projeto que prevê a interdição administrativa de imóveis usados para crimes foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara. A medida permite fechamento temporário de locais ligados a tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo.
Com a mudança, o poder público poderá adotar medidas cautelares, como a interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias e a lacração do local, para cessar imediatamente a atividade criminosa.
Essas medidas poderão ser adotadas com base em relatório técnico de órgão de segurança pública ou decisão judicial que comprove o uso ilícito do imóvel.
O projeto estabelece também o direito de defesa, dando ao proprietário do imóvel prazo de 10 dias, após notificação, para apresentar argumentos contra a medida. A ação administrativa será suspensa se ele comprovar boa-fé e a adoção de ações para impedir a continuidade do crime no local. As multas arrecadadas pelo descumprimento das medidas serão destinadas a fundos de segurança pública.
A interdição administrativa, proposta no projeto, é uma ação rápida e temporária. Ela é executada por um órgão do poder público, como prefeitura ou secretaria de segurança, para cessar imediatamente o uso criminoso do imóvel.
Já a interdição judicial depende de decisão de um juiz, após processo legal completo, e pode ter caráter definitivo, resultando até na perda da propriedade do bem, o que não ocorre na medida administrativa.
O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 3874/25, dos deputados Sargento Fahur e Sargento Portugal (Pode-RJ).
A proposta original previa sanções administrativas mais severas, incluindo a desapropriação do imóvel. O relator ajustou o texto para evitar, segundo ele, conflitos com a Constituição, que reserva ao Poder Judiciário a decisão sobre a perda definitiva de um bem.
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.