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Avança no Senado cota para mulheres no Legislativo

Com apoio da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), comissão aprova projeto que reserva 30% das vagas para mulheres

29 de ago de 2024

A senadora Zenaide Maia: “Aprovar esta reserva de cadeiras é uma vitória da democracia rumo a uma concreta mudança de cultura política no Brasil”

Edição Scriptum com Assessoria de Comunicação

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na quarta-feira (28), com base em relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o projeto de lei (PL 763/2021) que cria uma cota obrigatória de 30% de mulheres dentre todos os candidatos eleitos na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas estaduais e nas câmaras municipais de todo o país. No Senado, no ano de eleição para renovação de dois senadores por Estado, pelo menos uma das vagas da respectiva unidade da federação deverá ser reservada a mulheres.

Só na Câmara dos Deputados seriam eleitas a cada pleito pelo menos 154 mulheres (o total da Casa é de 513 cadeiras); no Senado, seriam 27 mulheres eleitas quando da renovação de dois terços (54 cadeiras) da Casa. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa (final) na tramitação no Senado.

“Aprovar esta reserva de cadeiras e vê-la avançando no Senado é uma vitória da democracia rumo a uma concreta mudança de cultura política no Brasil, país historicamente governado por representantes masculinos e no qual o machismo e a misoginia massacram as mulheres há séculos”, afirmou Zenaide.

Como Procuradora Especial da Mulher no Senado e representante parlamentar do Rio Grande do Norte, Estado de forte protagonismo político feminino que entrou para a História nacional com a primeira prefeita eleita do Brasil (Alzira Soriano) e a primeira eleitora mulher a votar no país (Celina Guimarães), a senadora salienta que ações afirmativas como reservas de cadeiras surgem como medidas reparadoras “relevantes e necessárias” para realocar, na condição de cooperadores sociais, parcelas da sociedade que foram historicamente excluídas de participar da política.

“Sem implantarmos políticas públicas e marcos legais inclusivos, afirmativos e reparatórios não haverá efetiva reversão da sub-representação feminina nos cargos eletivos, nos cargos públicos dos governos e das casas de leis aonde chegamos com o voto direto, secreto e livre do nosso povo”, frisou a senadora.

Conforme a parlamentar, a legislação atual que prevê o mínimo de 30% de candidaturas femininas nos partidos políticos não se revelou suficiente para assegurar a participação igualitária das mulheres em relação aos homens nos cargos eletivos do Parlamento.

Apesar de mais da metade da população brasileira ser feminina (51,8%) e de representarem a maioria do eleitorado (52,65%), as mulheres ocupam apenas 17,7% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 14,8% no Senado. Zenaide ainda citou no parecer aprovado dados da União Interparlamentar (UIP), que, após analisar a presença da mulher nos Parlamentos de 193 países, mostrou o Brasil na lanterna, ocupando apenas a 146ª posição nesse ranking.

Novas regras

Incorporando outra proposta correlata, a relatora acatou parcialmente dispositivos do PL 1.333/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), que tramita em conjunto. Ao alterar o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), o PL 763/2021 determina que o preenchimento das vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais seja feito por alternância entre os sexos. O critério para a distribuição das cadeiras é o seguinte:

• o primeiro lugar será ocupado pela candidata mulher mais votada do partido;

• o segundo lugar será ocupado pelo candidato homem mais votado do partido, prosseguindo a alternância de sexo até as candidatas do sexo feminino tenham ocupado 30% dos lugares destinados ao partido;

• os lugares restantes serão ocupados segundo a ordem de votação nominal, independentemente do sexo do candidato.

Vagas no Senado

A redação original do PL 1.333/2021, que tramita apensado ao PL 763/2021, previa regra específica para a distribuição de vagas no Senado. De acordo com o texto, quando houvesse a renovação de dois terços da Casa, uma das vagas por estado ficaria com uma mulher, e a outra, com um homem. Zenaide rejeitou a garantia de uma vaga para homens.

“Considerando que o intuito das proposições é aumentar a atual bancada feminina no Parlamento, fomentando a participação de mulheres na política, não nos parece existirem motivos para que haja previsão de reserva de cadeiras para candidatos do sexo masculino. Tal previsão, em última análise, acaba por estabelecer uma barreira máxima, de forma imotivada, de mulheres passíveis de serem eleitas”, assinalou a parlamentar.

Segundo o parecer aprovado, os suplentes devem ter o mesmo sexo dos candidatos eleitos. A intenção é garantir a participação dos dois sexos na composição do Poder Legislativo, mesmo em caso de afastamento do titular.

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