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SENADO

Bene Camacho defende apoio fiscal a projetos sociais

Proposta possibilita ao doador do IRPF a indicação de recursos a projetos aprovados pelos conselhos do idoso

19 de set de 2024

“Objetivo é o de facilitar o direcionamento de incentivos fiscais para o custeio de ações nas áreas de saúde e esportes”, diz o senador Bene Camacho.

Edição Scriptum com Assessoria de Comunicação do senador

Facilitar o direcionamento de incentivos fiscais para o custeio de ações nas áreas de saúde e esportes é o objetivo de projeto apresentado esta semana pelo senador Bene Camacho (PSD-MA). O PL 3602/2024 altera a legislação do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para criar a hipótese de dedução do imposto de renda relativa às doações em favor de entidades beneficentes que tenham como atividade principal projetos sociais nas áreas do esporte e da saúde.

De acordo com o senador, o projeto também visa a mudança da legislação para possibilitar ao doador do IRPF a indicação da destinação dos recursos doados a projetos específicos, desde que aprovados pelos conselhos municipais, estaduais e distrital do idoso.

“O objetivo da proposta é o de facilitar o direcionamento de incentivos fiscais para o custeio de ações nas áreas de saúde e esportes, para beneficiar uma população alvo que cresce a cada dia, fragilizada e com capacidade e autonomia reduzidas frente ao complexo arcabouço legal. Ações que, viabilizadas, podem incrementar e melhorar a qualidade de vida, fortalecendo além disso o comportamento altruísta da população brasileira”, diz Bene Camacho, ao defender que a prática de doações precisa ser mais valorizada pelo poder público.

Ele explica que a primeira medida autoriza que as entidades beneficentes que tenham como atividade principal manter projetos sociais nas áreas do esporte e da saúde, detentoras do Cebas (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), possam receber doações dedutíveis do IR. Já a segunda medida é baseada na recente Lei nº 14.692, de 2023, que criou a possibilidade de indicação do projeto que receberá as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, entre os projetos aprovados pelos respectivos conselhos.

“De forma análoga ao que foi feito no Estatuto da Criança e do Adolescente, proponho que o direito de indicação do projeto a ser beneficiado pela doação seja estendido aos doadores dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Esse grupo etário merece uma atenção especial dado que será cada vez mais relevante dentro da nossa sociedade”, justifica Bene Camacho.

Com base em dados do último Censo Demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado em 2022, o senador aponta que o envelhecimento da população brasileira tem se acelerado de ‘forma impressionante’ e precisa de uma ação mais assertiva do poder público.

“Na projeção da população feita em 2000, para cada 100 pessoas na faixa de 15 a 64 anos, haveria 25 na faixa de 65 anos ou mais de idade, quando chegássemos ao ano de 2050. Com os novos dados, a estimativa agora é de 37, uma elevação de aproximadamente 50%. Portanto, esse cenário demonstra a necessidade de que o Estado planeje as suas políticas, direcionando esforços para enfrentar o desafio demográfico que temos pela frente. Para auxiliar nessa difícil tarefa, a sociedade civil, por meio da ação solidária, pode desempenhar um papel muito importante”, afirma Bene Camacho, ao defender o alcance do projeto.

Indicação

O senador também apresentou uma indicação ao governo federal sugerindo a adoção de medidas no sistema eletrônico da declaração do Imposto de Renda visando a inclusão de mecanismos destinados a informar os contribuintes sobre a possibilidade legal de dedução de valores a serem destinados a entidades beneficentes, e também para que sejam realizadas campanhas periódicas, de alcance nacional, para conscientizar a população brasileira acerca dessa possibilidade.

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