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Daniella Ribeiro: ‘Desoneração da folha tem viés social’

Para a senadora do PSD da Paraíba, projeto aprovado "beneficia setores que são grandes empregadores"

21 de ago de 2024

A senadora Daniella Ribeiro: importância do projeto é a tentativa de balancear a promoção do emprego e o equilíbrio fiscal

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Para a senadora Daniella Ribeiro, do PSD da Paraíba, a aprovação do projeto que mantém a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2024 tem viés social relevante. O Projeto de Lei 1.847/2024 foi aprovado por votação simbólica na plenária do Senado, na terça-feira (20), e segue agora para aprovação da Câmara dos Deputados.

A senadora explica que a importância do projeto é a tentativa de balancear a promoção do emprego e o equilíbrio fiscal. Além disso, destacou o alcance social da proposta. Para ela, a desoneração da folha é importante para a população na medida em que beneficia setores que são grandes empregadores. “Ao reduzir os encargos trabalhistas, a desoneração pode aliviar as pressões financeiras sobre as empresas, possibilitando que elas mantenham ou ampliem seu quadro de funcionários, o que é especialmente importante em um contexto de recuperação econômica”, destaca Daniella.

Daniella Ribeiro também ressaltou que a transição gradual proposta no projeto reflete uma preocupação com a sustentabilidade fiscal do País. “A reoneração progressiva da folha de pagamento, com alíquotas que aumentam gradativamente até 2027, permite uma adaptação tanto para o mercado quanto para o governo, que precisa ajustar sua arrecadação sem gerar impactos bruscos”, explicou.

Gradual

Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O gradualismo da transição é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. Ele será reduzido para 0,8% em 2025 e para 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, ele será de 0,4%.

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