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Domingos Neto quer mais rigor com torcedor violento

O deputado do PSD-CE tem projeto que prevê punição mais severa para a violência em eventos esportivos

12 de set de 2024

O deputado Domingos Neto: objetivo é garantir mais segurança às pessoas que frequentam eventos esportivos

Edição Scriptum com redação da Liderança do PSD

O deputado Domingos Neto (PSD-CE) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 388/24, que torna mais rigorosa a punição para torcedores ou frequentadores de ambientes de esporte que tiverem atitudes violentas. O objetivo, segundo ele, é garantir mais segurança às pessoas que frequentam eventos esportivos, como jogos de futebol em estádios.

O parlamentar lembra que os ambientes esportivos costumam atrair grandes multidões, incluindo famílias e crianças, que, segundo ele, merecem desfrutar do evento em um ambiente livre de violência. “A aplicação de penalidades mais severas visa garantir a segurança desses espectadores, proporcionando-lhes tranquilidade para desfrutar da experiência esportiva”, justifica.

A proposta muda a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) acrescentando que, se a pessoa promover tumulto no trajeto de deslocamento para o evento ou no seu regresso, poderá receber pena de prisão de um a dois anos, além de multa. Hoje a lei só trata de tumultos dentro da arena esportiva.

O texto também estabelece que, na sentença de condenação, o juiz poderá (atualmente é “deverá”) converter a pena de reclusão em proibição, pelo prazo de um a quatro anos, de comparecimento às proximidades da arena esportiva e de qualquer outro local em que se realize evento esportivo. Pela lei atual esse prazo é de três meses a três anos.

Código Penal

O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para aumentar a pena para quem participar de rixa: a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa passa para reclusão de um a dois anos, e multa. Se houver morte em decorrência da rixa, a penalidade será de prisão de 6 a 20 anos.

Outra mudança o Código estabelece que, quando o crime de rixa for praticado em eventos esportivos, dentro ou fora de estádios, ginásios, durante deslocamentos ou outros locais relacionados à prática esportiva, além da pena de prisão e multa, o criminoso será impedido de comparecer às proximidades da arena esportiva e de qualquer local em que se realize evento esportivo pelo prazo de 1 a 4 anos, de acordo com a gravidade da conduta.

Copa do Nordeste

Para ilustrar a necessidade de aprovação da proposta, Domingos Neto lembra a violência sofrida pelos jogadores do Fortaleza, time de futebol do Ceará, em 21 de fevereiro de 2024. O ônibus que levava a delegação do Fortaleza foi apedrejado após o empate da equipe contra o Sport pela Copa do Nordeste.

O ataque feito por torcedores da equipe do Recife na saída da Arena Pernambuco terminou com seis jogadores feridos, que precisaram ser encaminhados ao hospital. “É fundamental destacar que o aumento das penalidades pretende, principalmente, dissuadir potenciais infratores. Ao tornar as punições mais rigorosas, cria-se um elemento que pode desencorajar indivíduos de cometerem atos violentos ou criminosos durante eventos esportivos”, afirma.

O projeto de Domingos Neto tramita em conjunto com outro que trata de assunto semelhante (PL 4437/23). Ambos aguardam definição de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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