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CONGRESSO

Nova regra para suspensão de mandato parlamentar

Proposta negociada pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE) para evitar confrontos na Câmara foi aprovada no Plenário

13 de jun de 2024

Para o deputado Domingos Neto, a proposta é oportuna e necessária para o bom funcionamento da Câmara dos Deputados.

Edição Scriptum com Agência Câmara

O deputado federal do PSD do Ceará Domingos Neto teve papel essencial na aprovação pela Câmara, na quarta-feira (12), do Projeto de Resolução 32/24, da Mesa Diretora, que permite a este órgão propor a suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses. Essa decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações. O texto já foi promulgado como Resolução 11/24.

Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.

A proposta inicial, que autorizava a Mesa a suspender liminarmente o mandato, não agradou a maioria dos parlamentares. Contudo, após negociações ao longo da quarta-feira, Domingos Neto, relator do projeto, apresentou relatório propondo que a suspensão do mandato fosse decidida, em última instância, pelo Plenário.

De acordo com o texto, essa suspensão poderá ser aplicada a deputado contra o qual seja apresentada representação de autoria da Mesa por quebra de decoro parlamentar.

 

A Mesa Diretora terá prazo de cinco dias úteis, “contados do conhecimento do fato que ensejou a representação”, para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato. Esse prazo é decadencial, ou seja, se ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada.

Para Domingos Neto, a proposta é oportuna e necessária para o bom funcionamento da Câmara dos Deputados. “Tendo em vista os graves acontecimentos recentes, envolvendo insultos, ameaças, agressões físicas e verbais, incompatíveis com um ambiente democrático e com a urbanidade, a ética e o decoro”, afirmou o deputado, que é corregedor da Câmara.

Domingos Neto disse que muitos deputados questionaram sobre a dosimetria para a suspensão parlamentar. “Não estamos entrando na área do Código de Ética. O que cabe para suspender um parlamentar está no código desde 2001”, explicou.

Novas regras

Para evitar decisão unilateral do presidente da Câmara sobre esse tema, como permitido em outras matérias de competência da Mesa Diretora, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento Interno da Casa. Assim, somente a Mesa poderá decidir.

Conforme previsto no Código de Ética (Resolução 25/01), o conselho decidirá pela suspensão em votação nominal e por maioria absoluta.

Em vez do previsto no código atual, de permissão de recurso do parlamentar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) contra a decisão do conselho em seu prejuízo (suspender o mandato), a nova redação para esse processo mais rápido permite a ele recorrer diretamente ao Plenário.

Se o Conselho de Ética decidir contra a suspensão do mandato, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao Plenário. No texto original, isso seria possível em pedido de um décimo (52) dos deputados ou líderes que representem esse número no exercício do mandato.

A decisão do Plenário deverá ser tomada por votação ostensiva, com a necessidade do voto da maioria absoluta para suspender o mandato.

Caso o Conselho de Ética não decidir nos três dias úteis, a proposta de suspensão do mandato será enviada pela Mesa diretamente ao Plenário, que deverá votar o assunto com prioridade sobre todas as demais deliberações na sessão imediatamente subsequente.

Mais uma vez, mantém-se o quórum de maioria absoluta para ser aprovada a suspensão do exercício do mandato.

Rito célere

Apesar da mudança, o projeto não define prazos, dentro dos três dias úteis, para que o acusado ofereça sua defesa e o relator apresente parecer, dentre outros detalhes do processo de ampla defesa.

No Código de Ética atual, por exemplo, se o recurso à CCJ versar sobre atos do conselho que o recorrente considere ter contrariado norma constitucional, regimental ou do código, ele terá efeito suspensivo.

O projeto não especifica ainda sobre condições de revogação da medida cautelar, já que sua natureza jurídica não é permanente.

Outra mudança no Regimento Interno feita pelo projeto é a permissão para que os presidentes de comissão e do Conselho de Ética adotem, no respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas atribuídas ao presidente da Câmara dos Deputados para manter a ordem nas sessões do Plenário.

Assim, por exemplo, os presidentes desses colegiados, conforme a situação, poderão adotar as seguintes medidas:

  • determinar que só deputados e senadores tenham assento no colegiado;
  • não permitir conversação que perturbe a leitura de documento, chamada para votação, comunicações, discursos e debates;
  • a nenhum deputado será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o presidente a conceda, e somente após essa concessão a taquigrafia iniciará o apanhamento do discurso;
  • se o deputado pretender falar anti regimentalmente, o presidente lhe dará uma advertência e, se insistir em falar, dará o seu discurso por terminado;
  • sempre que o presidente der por terminado o discurso, os taquígrafos deixarão de registrá-lo;
  • se o deputado perturbar a ordem ou o andamento regimental da sessão, o presidente poderá censurá-lo oralmente ou, conforme a gravidade, promover a aplicação de sanções previstas no Regimento Interno;
  • nenhum deputado poderá se referir de forma descortês ou injuriosa a membros do Legislativo ou dos demais Poderes da República;
  • não será permitido interromper o orador, salvo concessão especial deste para levantar questão de ordem ou para aparteá-lo, e no caso de comunicação relevante que o presidente tiver de fazer.

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