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Pacheco: ‘Há leis suficientes para punir incêndios’

Presidente do Senado diz que o problema não é falta de legislação, mas a não aplicação das punições ao fogo criminoso

19 de set de 2024

Rodrigo Pacheco: “Esse problema é de causa criminosa, e isso eu considero com muita chance de ser orquestrado, de ser organizado, de ser planejado.”

Edição Scriptum com Agência Senado

A legislação penal brasileira já tem instrumentos suficientes para punir os responsáveis por incêndios criminosos. A afirmação é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que participou de reunião na terça-feira (17) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e outras autoridades para tratar de medidas para o enfrentamento da crise climática no país.

“Na ocasião, além de outras tantas discussões que nós fizemos, houve uma análise a respeito da legislação penal (…). Minha posição é uma posição de que esse problema é de causa criminosa, que estão ateando fogo no Brasil, e isso eu considero com muita chance de ser orquestrado, de ser organizado, de ser planejado. Obviamente que é uma questão, neste instante, climática e de meio ambiente, mas é, sobretudo, de segurança pública para coibir esse tipo de situação”, comentou ele na quarta-feira (18).

Para o senador do PSD mineiro, cada novo incêndio criminoso que surge gera revolta e perplexidade na população, mas o problema não está na falta de legislação, e sim na não aplicação das leis existentes para evitar que haja impunidade.

Pacheco citou a pena prevista no Código Penal para o crime de causar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, com pena de três a seis anos de reclusão, além de multa.

Ele também apontou a Lei dos crimes contra a fauna e contra a flora (Lei 9.605, de 2008), que prevê de dois a quatro anos de reclusão para quem provocar incêndio em floresta ou em outras formas de vegetação. A pena, lembrou Pacheco, pode ser aumentada em caso de formação de quadrilha ou organização criminosa envolvida no cometimento desses crimes.

“A legislação penal atual (e aí eu faço uma defesa do Congresso Nacional) já coloca à disposição dos órgãos de persecução criminal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, as condições para as medidas de investigação, para prisão temporária, para prisão preventiva em razão desse fato”, disse Pacheco, que não descartou a possibilidade de ajustes nas leis já existentes.

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