O senador Sérgio Petecão. Foto: Moreira Mariz/Agência Senado
Com recomendação favorável do relator Sérgio Petecão (PSD-AC), a Comissão do Meio Ambiente do Senado analisa nesta terça-feira (24) proposta que agrava a pena para quem extrai recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público.
O projeto do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que preside a Comissão, propõe que os infratores, hoje punidos com seis meses a um ano de detenção pela extração ilegal de recursos minerais, passem a receber pena de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa. Ele justifica a adoção do tratamento mais rigoroso com o argumento de que vem crescendo a extração irregular de areia de vales, rios e matas ciliares.
O autor observa que essa atividade provoca erosão e descompactação do solo, dando origem, em muitos casos, à desertificação. A proposta trata do crime previsto no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que consiste em “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.
Uma situação relativamente comum no País é a prática da extração ilegal de recursos minerais, que são classificados, pela Constituição Federal, como bens da União. Em decorrência, a pesquisa e a lavra dependem de autorização dos órgãos competentes. As irregularidades vão muito além da extração de areia, sendo comuns atividades clandestinas de exploração de recursos nobres, como ouro e diamantes.
Como a matéria é terminativa na comissão, se aprovada deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.
A reunião da Comissão de Meio Ambiente desta terça-feira tem dez itens na pauta de votações. Também pode ser votado o PLS 259/2015, que incentiva a dessalinização da água do mar e das águas salobras subterrâneas para o consumo humano no semiárido e nas bacias hidrográficas com poucos recursos hídricos. O projeto também é analisado em caráter terminativo.
A dessalinização é o processo de remoção dos sais dissolvidos na água do mar ou nas águas salobras subterrâneas, produzindo água doce, que pode ser utilizada, principalmente, para consumo humano ou para aplicações industriais. O projeto, de autoria senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), estabelece o incentivo como diretriz e objetivo da Política Federal de Saneamento.
O projeto também determina que a União deve priorizar o atendimento ao consumo humano no semiárido e em outras localidades com escassez de água, na hora de decidir sobre a alocação de recursos para incentivar a adoção de tecnologias de dessalinização da água.
Ao justificar seu projeto, Eunício Oliveira apontou dados da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo os quais 97,5% da água existente no mundo é salgada e está nos oceanos. No semiárido nordestino, a água subterrânea disponível para muitas comunidades é salobra, inadequada para o consumo humano. Essa realidade, somada ao fato de que o desenvolvimento tecnológico tem barateado o custo da dessalinização, levou Eunício a apresentar a proposta, que visa aumentar a oferta de água potável no Brasil e, especialmente, no Nordeste, região mais carente do recurso.
Para o relator na CMA, senador João Capiberibe (PSB-AP), a proposta enriquece a Lei de Saneamento Básico ao incentivar a adoção da dessalinização de água, cuja importância pode ser destacada no caso do abastecimento humano na região do semiárido nordestino. O relatório é pela aprovação, sem emendas.