![Saulo Cruz/Agência Senado](https://psd.org.br/wp-content/uploads/2024/06/Vanderlan-Cardoso-Foto-Saulo-Cruz-Agencia-Senado.jpg)
O senador Vanderlan Cardoso: A prática do estupro virtual é uma evidente forma de violação sexual que causa danos psicológicos profundos e irreparáveis.”
Edição Scriptum com Agência Senado
Projeto de lei que altera o Código Penal para que os crimes de estupro e de estupro de vulnerável também sejam punidos se praticados ”na modalidade virtual” foi apresentado no Senado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O PL 1.238/2024 acrescenta novo parágrafo aos artigos do Código Penal que tratam do crime de estupro (artigo 213) e de estupro de vulnerável (artigo 217-A).
Assim, as penas já previstas para ambas as condutas também poderão ser aplicadas mesmo que o crime seja cometido “sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”.
“A prática do estupro virtual, embora não envolva o contato físico direto entre o agressor e a vítima, é uma evidente forma de violação sexual que causa danos psicológicos profundos e irreparáveis. Nesse sentido, a doutrina e jurisprudência dominantes já se posicionam pela desnecessidade de contato físico entre agressor e vítima para configuração do crime de estupro”, argumenta Vanderlan Cardoso.
O PL 1.238/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).