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AGRICULTURA

Uma lei para incentivar a produção de coco no País

Importância da cocoicultura foi destacada pelo relator da proposta no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA)

19 de set de 2024

Objetivo é fortalecer a cadeia produtiva do coco no Brasil, com incentivos à produção, exportação e pesquisa tecnológica.

Edição Scriptum com Agência Senado

Aprovada no Senado com parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a nova Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura (Lei 14.975, de 2024) foi sancionada pelo presidente da República e publicada na quinta-feira (19) no Diário Oficial da União. O objetivo é fortalecer a cadeia produtiva do coco no Brasil, com incentivos à produção, exportação e pesquisa tecnológica.

Coronel ressaltou em seu parecer a necessidade de políticas públicas que fomentem a produção e o processamento de coco no Brasil. Ele destacou ainda que a cocoicultura, além de ser essencial para a economia do País, pode atuar como um mecanismo de redução das desigualdades regionais.

“Outro aspecto que justifica especial atenção do poder público à cocoicultura é o fato de a sua produção estar concentrada principalmente nas regiões Nordeste e Norte, especialmente no Ceará, Pará, Bahia e Sergipe, que juntos respondem por 62% da produção nacional. Diante disso, a defesa da cocoicultura constitui, também, relevante mecanismo de mitigação às desigualdades regionais”, afirmou o senador.

Mais apoio

A lei prevê apoio a pequenos agricultores e à produção orgânica, entre outras medidas, com a finalidade ampliar a produção e o processamento do coco, estimular o consumo interno e as exportações, além de promover a articulação com outras políticas públicas para otimizar o desenvolvimento da cocoicultura.

A lei também busca reduzir perdas ao longo da cadeia produtiva, apoiar a produção orgânica e incentivar a diversificação do cultivo. Outro foco importante é a promoção de uma alimentação saudável e sustentável, por meio da popularização do consumo de coco in natura e seus derivados.

Entre os instrumentos estabelecidos para a implementação dessa política, estão o crédito rural favorecido, a pesquisa agronômica e agroindustrial, o desenvolvimento tecnológico, a assistência técnica e o zoneamento agroclimático.

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