CÂMARA

Projeto cria nova exigência para conceder benefícios a presos

Deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) apresenta proposta que visa também facilitar as investigações sobre crimes. Para obter benefícios, presidiários teriam de permitir a coleta de seus perfis genéticos

19/02/2019

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O deputado Junior Ferrari: intuito é auxiliar investigações de crimes através de perfis genéticos compartilhados entre os laboratórios de perícia em todo país

 

Edição: Scriptum

 

Com o objetivo de ampliar a eficiência do combate ao crime, o deputado federal Júnior Ferrari, do PSD do Pará, apresentou na Câmara, logo nos primeiros dias de seu mandato, projeto de lei (238/19) que aumenta as exigências para a concessão de benefícios como liberdade condicional a presidiários. “A ideia é incluir na Lei de Execução Penal do Código Penal, um dispositivo que condiciona o livramento condicional, a progressão de regime, a saída temporária, a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena, à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso”, ressalta Ferrari.

Em 2009, foi criado pelo então Ministério da Justiça e as secretarias estaduais de segurança, o Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). O intuito é auxiliar investigações de crimes através de perfis genéticos compartilhados entre os laboratórios de perícia em todo país. O projeto do deputado do PSD do Pará visa ampliar os dados e facilitar as investigações.

Segundo o parlamentar, o preso terá o seu perfil genético adicionado a um banco de perfis genéticos. “Isso trará inúmeros benefícios, até para o preso, já que a identificação genética pode demonstrar a inocência de pessoas indevidamente acusadas de crimes. Sem falar na identificação dos vestígios biológicos, que sempre se tornam evidências, especialmente nos casos de crimes sexuais”, explica.

O deputado ressalta que apesar das discussões sobre bioética envolver este tema, o projeto não viola a honra, a intimidade ou a vida privada do condenado. “As informações armazenadas no banco são classificadas como sigilosas, além de não revelarem etnia, orientação sexual, origem, ou traços físicos ou de personalidade. Também não viola o direito à não autoincriminação, pois o cadastro será daqueles que já foram condenados a uma infração cometida”.

De acordo com o projeto, a técnica de coleta será indolor. O método adotado é o chamado “não invasivo”, consistindo em passar um “suabe estéril” na mucosa bucal da pessoa. A proposição já foi protocolada e aguarda designação pela mesa diretora para definição das comissões em que irá tramitar.

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