Debate

Senado discute questões ligadas às armas

Senadores do PSD, Otto Alencar (BA) e Sérgio Petecão (AC) terão propostas analisadas nesta quarta pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

09/10/2017

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O senador Sérgio Petecão

 

Relatado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto que sugere mais uma alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) — que regula o comércio e o porte de armas de fogo no país — deve ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (11). O projeto, de autoria do senador Wilder Moraes (PP-GO), visa a autorizar a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido por residentes em áreas rurais.

De acordo com o autor, em geral as áreas rurais do país estão distantes dos postos policiais, o que deixa seus moradores vulneráveis a ataques de criminosos e animais silvestres. Com apoio do senador Sérgio Petecão, o projeto receberá decisão terminativa. Se aprovado, seguirá para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O texto impõe condições para os residentes na zona rural conquistarem o direito à posse de arma. Além de serem maiores de 21 anos, eles precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia em área rural e atestado de bons antecedentes.

Desde a adoção do Estatuto do Desarmamento, mais de 20 pontos do texto original já foram alterados, quase sempre para tornar menos rígidas as regras que tinham como objetivo regular e restringir o porte de armas de fogo. O debate sobre controle de armas voltou a ter destaque em todo o mundo depois do recente massacre na cidade de Las Vegas, nos Estados Unidos, considerado o maior da história daquele país. O autor, Stephen Paddock, usando rifle, matou 58 pessoas que participavam de show musical.

Otto Alencar

Outras propostas em pauta na quarta-feira vão no sentido de enrijecer a legislação penal do país. Uma delas é de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), alterando o Código Penal para aumentar a pena para o crime de roubo praticado com uso de arma de fogo ou de explosivo ou ainda artefato análogo que cause perigo comum. Pelo texto, nessas hipóteses a pena básica para o crime, que é de quatro a dez anos de reclusão, deverá ser aumentada em dois terços do tempo.

Na justificação, Alencar destaca que os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil. O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), defende a aprovação do projeto, que também pode seguir direto para a Câmara se não houver recurso para votação pelo plenário.

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