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Comissão aprova IR menor para taxistas e aplicativos

O projeto de lei do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) reduz base para tributação de taxistas e motoristas de aplicativos. Texto recebeu parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC)

23/04/2024

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O senador Vanderlan Cardoso propõe que a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida de 60% para 20%.

 

 

Edição Scriptum com Agência Senado

 

Taxistas e motoristas de aplicativos poderão pagar menos Imposto de Renda (IR). Isso é o que prevê projeto de lei do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) aprovado na terça-feira (23) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto, que teve parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), reduz a base de cálculo do Imposto de Renda para prestadores de serviços de transporte autônomos. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 7.713, de 1988, para propor que a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida de 60% para 20%. Segundo o autor, a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, também agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva.

Vanderlan destaca que a Previdência Social considera a base tributável para fins de contribuição previdenciária, quando o serviço é prestado por condutor autônomo, o montante de 20% do valor da nota fiscal, devendo-se equiparar à base do IR. O senador também ressalta que, segundo estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, os custos de manutenção e gasolina correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.

“Hoje, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é custo para trabalhar, sendo os 60% restantes utilizados como base para a tributação. Ocorre que esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. Os custos para esses profissionais trabalharem cresceram muito. Meu projeto propõe que mude de 60% para 20% a base da tributação, reduzindo em três vezes o valor do Imposto de Renda que o motorista vai pagar”, disse Vanderlan Cardoso.

Para o relator, Sérgio Petecão, o texto traz uma medida justa e de forte impacto social. De acordo com o parlamentar, parte substancial do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço, como combustível, manutenção, e pneus, além do custo financeiro associado à aquisição do veículo.

Segundo o Poder Executivo, o projeto de lei pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.

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