SAÚDE

Nova lei garante revisão anual da tabela do SUS

Baseada em projeto apresentado pelo líder da bancada do PSD na Câmara, Antonio Brito (PSD-BA), norma assegura bom funcionamento e confere previsibilidade econômica aos prestadores de serviços

18/01/2024

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Nova lei propõe que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano

 

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

Oriunda de projeto apresentado pelo líder da bancada do PSD na Câmara, deputado Antonio Brito (PSD-BA), a Lei 14.820/24, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela rede complementar, como as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Essa lei é um marco histórico. Era a principal e mais antiga reivindicação da rede filantrópica”, disse Brito, que participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, na terça-feira (16).

Aprovada na Câmara e no Senado, a nova lei determina que as Santas Casas terão reajuste anual dos valores de serviços prestados ao SUS.

A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).

O objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. A última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013, na administração Dilma Rousseff.

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