Nova lei garante revisão anual da tabela do SUS
Baseada em projeto apresentado pelo líder da bancada do PSD na Câmara, Antonio Brito (PSD-BA), norma assegura bom funcionamento e confere previsibilidade econômica aos prestadores de serviços
18/01/2024
Edição Scriptum com Agência Câmara
Oriunda de projeto apresentado pelo líder da bancada do PSD na Câmara, deputado Antonio Brito (PSD-BA), a Lei 14.820/24, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela rede complementar, como as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Essa lei é um marco histórico. Era a principal e mais antiga reivindicação da rede filantrópica”, disse Brito, que participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, na terça-feira (16).
Aprovada na Câmara e no Senado, a nova lei determina que as Santas Casas terão reajuste anual dos valores de serviços prestados ao SUS.
A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. A última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013, na administração Dilma Rousseff.
LINK: https://psd.org.br/noticia/nova-lei-garante-revisao-anual-da-tabela-do-sus/