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AMBIENTE

Aviões agrícolas passam a combater incêndios florestais

Foi sancionada sem vetos a lei oriunda de projeto do senador licenciado Carlos Fávaro (PSD-MT). Sanção ocorre em momento em que focos de incêndio estão aumentando em todas as regiões

13 de jul de 2022

O senador licenciado Carlos Fávaro, autor do projeto

Redação Scriptum com Agência Senado

De autoria do senador licenciado Carlos Fávaro (PSD-MT), a Lei 14.406, de 2022, que permite o uso de aviões agrícolas no combate a incêndios florestais, passa a valer em um momento de forte seca, com agravamento dos focos de incêndio em diversas regiões do país.

O texto, que foi sancionado sem vetos, altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917, de 1969, referente ao emprego da aviação agrícola no país. A matéria (PL 4.629/2020) foi aprovada em outubro de 2020 no Senado, mas teve o aval da Câmara somente no mês passado.

Segundo Fávaro, a temporada das secas e dos incêndios coincide com a entressafra agrícola na maior parte do território brasileiro, época em que essas aeronaves ficam ociosas.

De acordo com a lei, os planos de contingência para combate a incêndios florestais, elaborados pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), deverão ter diretrizes para o uso da aviação agrícola, a ser utilizada para o combate a incêndios em todos os tipos de vegetação.

As aeronaves terão de atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e precisarão ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados.

É previsto ainda que a atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constará de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, inclusive por meio da formação e treinamento de pilotos.

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