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SAÚDE

Câmara aprova regras para o acompanhamento de pessoas com câncer

Projeto de autoria da ex-deputado do PSD Tereza Nelma será agora enviado ao Senado

28 de mar de 2025

A ex-deputada Tereza Nelma; ações de diagnóstico terão como prioridade populações vulneráveis e de áreas remotas, com metas de desempenho para os municípios

Edição Scriptum com Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que detalha procedimentos de acompanhamento de pessoas diagnosticadas com câncer ou em tratamento da doença. O texto será enviado ao Senado. De autoria da ex-deputada Tereza Nelma (PSD), o Projeto de Lei 4272/21 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ).

As mudanças serão feitas na Lei 14.758/23, que criou o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Essa navegação consiste na busca ativa e no acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento da doença a fim de identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer.

Segundo o texto, as ações de diagnóstico terão como prioridade populações vulneráveis e de áreas remotas, com metas de desempenho e incentivos para os municípios, na forma de um regulamento.

Após o diagnóstico ou a identificação de grande suspeita de câncer, deverá ser iniciada essa navegação, garantindo-se ao paciente o acesso à orientação individual e coletiva; ao suporte; às informações educativas sobre prevenção, evolução clínica e tratamento; às ações de coordenação do cuidado; e a outras medidas de assistência necessárias ao sucesso terapêutico.

Dados

Depois da inclusão do paciente no programa, deverão ser adotados mecanismos de controle, monitoramento e avaliação do caso, com a adoção de medidas para identificar e eliminar ou diminuir fatores que impeçam, dificultem ou retardem o diagnóstico, tratamento e acesso da pessoa a cuidados.

Os dados obtidos por meio do programa serão utilizados para planejar, avaliar, coordenar e regular as ações e serviços realizados a fim de melhorar sua qualidade e a oferta dos serviços em tempo oportuno.

Já a participação da comunidade será assegurada por meio de acesso amplo e transparente aos dados do programa, consultas e audiências públicas periódicas.

Outra novidade incluída na lei é que os serviços de saúde poderão ser integrados a instituições de ensino e pesquisa com o objetivo de desenvolver estudos para aprimorar o cuidado em oncologia, em especial na área da saúde.

A relatora, deputada Enfermeira Rejane, informou que fez o possível para valorizar os profissionais “lá da ponta, que ficam 24 horas por dia e 365 dias por ano” cuidando desses pacientes. “O projeto leva em consideração quem está agonizando no leito, mas também todos os profissionais de saúde, em especial os de enfermagem que se dedicam a salvar pacientes”, explicou.

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