
Projeto também agrava punição para crimes cometidos em contexto escolar
Edição Scriptum com Agência Câmara
Integrantes das guardas municipais poderão atuar na segurança ostensiva de unidades escolares. Isso é o que determina projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara com base em relatório do deputado Sargento Fahur (PSD-PR).
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator. Ele unificou a proposta principal com um projeto apensado, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE). Agora, o PL 1674/23 também agrava punição para crimes cometidos em contexto escolar.
“Nos últimos anos, registramos diversos ataques fatais”, disse Fahur, ao concordar com o projeto e lembrar dos frequentes ataques ocorridos recentemente. “Em decorrência dessa onda de violência nas escolas é crucial que as guardas municipais contribuam mediante ações preventivas na segurança escolar”, completou.
O substitutivo aprovado insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais para ampliar as competências dessas corporações. Adicionalmente, traz um conjunto de diretrizes para ações preventivas na segurança das escolas.
Além disso, o projeto de lei agrava as penas, de um terço até a metade, para os crimes de homicídio simples e de lesão corporal quando cometidos em contexto escolar.
A pena para homicídio simples prevista hoje no Código Penal é de reclusão, de 6 a 20 anos. No caso de lesão corporal, a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.