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Comissão aprova regras para obras em presídios

A proposta que estabelece regras sobre a arquitetura e a construção de estabelecimentos penais teve aprovação recomendada pela relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)

29 de abr de 2024

A deputada Laura Carneiro, relatora da proposta.

Edição Scriptum com Agência Câmara

Com recomendação favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto de lei que estabelece que a construção, a ampliação ou a reforma de presídios devem observar requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

O CNPCP avalia e monitora a condição dos presídios e estabelece regras sobre a arquitetura e a construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.

Entre os requisitos mínimos, está a divisão por nível de segurança (separação de condenados por crimes considerados menos graves daqueles que cumprem pena por crimes mais graves). Também são exigências do conselho condições de salubridade, como espaço mínimo para celas, ventilação e iluminação, entre outros aspectos.

As diretrizes se baseiam em padrões internacionais e, atualmente, apenas a construção de penitenciárias com recursos do Fundo Penitenciário Nacional devem seguir esse padrão. O projeto amplia essa obrigatoriedade para todas as novas obras de prisões do País.

A deputada Laura Carneiro recomendou a aprovação da mesma versão do texto (substitutivo ao PL 6014/19, do Senado Federal) aprovado anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O substitutivo apenas adaptou o texto original às mudanças ocorridas na legislação. Assim, a proposta passou a alterar a nova Lei de Licitações, e não mais a Lei 12.462/11, que teve parte de seus artigos revogada.

Para a relatora, garantir a observância de padrões construtivos mínimos, além de afetar as condições de encarceramento e a ressocialização dos presos, tem impacto também na segurança dos agentes penais. “Além disso, a padronização pode cooperar para a eficiência na aplicação dos recursos públicos, reduzindo os riscos de construção de estruturas inadequadas que precisarão ser refeitas”.

A relatora observou ainda que não há implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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