O deputado Zé Haroldo Cathedral: “Isso vai fomentar a autonomia e a inclusão”
Edição Scriptum com Agência Câmara
Instituições de ensino públicas e privadas poderão ser obrigadas a expedir, a pedido do estudante com deficiência visual ou de seu responsável legal, diplomas e certificados em braile, sem custo adicional. É o que prevê projeto do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO) aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, com parecer favorável do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
“O estudante com deficiência visual poderá pedir a emissão desse diploma sem custo adicional. Isso vai fomentar a autonomia e a inclusão”, explicou Cathedral.
Ele apresentou um texto substitutivo ao projeto de Francisco Jr., permitindo que os diplomas em braile sejam expedidos com o diploma convencional ou por meio da impressão em braille-tinta.
O texto em braille-tinta consiste na impressão justaposta dos pontos braile sobre a tinta da impressora tradicional. Primeiro o texto é impresso em tinta e depois, na mesma folha, os símbolos braile são impressos por cima, produzindo assim uma equivalência entre o conteúdo visual e tátil do livro.
Pelo texto original, o descumprimento da regra sujeitará a instituição à notificação por escrito ou, em caso de nova infração, à multa de R$ 500, com aplicação em dobro na reincidência. As regras são inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“É imprescindível que possamos fomentar cada vez mais tecnologias assistivas que trarão autonomia, acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência”, disse Cathedral.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).