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CÂMARA

Em análise, prazo extra para grávida concluir curso

Lei permite prorrogações de até 180 dias. A deputada Laura Carneiro (PSD-RL) foi relatora durante a tramitação

09 de ago de 2024

A deputada Laura Carneiro, relatora da proposta.

Edição Scriptum com Agência Câmara

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi relatora, durante a tramitação na Câmara, do projeto que originou a Lei 14.925/24, que garante três novos direitos a mulheres grávidas ou adotantes. Já em vigor, o texto garante pelo menos 180 dias para que grávidas e adotantes concluam disciplinas de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação.

A lei prorroga prazos para estudantes da educação superior, que ganham mais tempo para concluir cursos em casos de parto, adoção ou guarda judicial. Também as alunas que têm bolsas de estudo passam a ter prazos estendidos por até 180 dias para contemplar afastamentos relacionados à maternidade/paternidade. Prevê ainda casos especiais, como prorrogações em situações de gravidez de risco, internações prolongadas e parentalidade atípica.

A lei permite que sejam prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) e de publicações exigidas.

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.

‌Os prazos poderão ser ampliados em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.

Bolsas

A lei também prorroga bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. A prorrogação por até 180 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos e para bolsa de pesquisa, incluída pela nova lei.

As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Pessoa com deficiência

De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.

Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

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