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CÂMARA

Hugo Leal apoia regras para importação de veículos

Deputado federal do PSD do Rio foi o relator de projeto que autoriza a importação de veículos usados para colecionadores e servidores públicos em exercício no exterior

04 de jun de 2024

O deputado Hugo Leal decidiu proibir em lei a importação de veículos usados, mantendo a atual exceção para os modelos com histórico próprio e para as peças

Edição Scriptum com Agência Câmara

A importação de veículos usados para colecionadores e servidores públicos em exercício no exterior foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, com base em relatório favorável do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele alterou a proposta para impedir a importação nos demais casos e garantir o comércio nacional.

“Não é possível mensurar o ciclo de vida de carros usados, de modo a evitar que se tornem sucatas, assim como é impossível avaliar a capacidade de reposição de peças e de manutenção adequada pelo mercado brasileiro”, alertou Hugo Leal.

Diante da avaliação, o deputado decidiu proibir em lei a importação de veículos usados, mantendo a atual exceção para os modelos com histórico próprio e para as peças que permitam a restauração e a manutenção dessas unidades.

A importação de carros de coleção já é autorizada por uma portaria do governo federal, mas o deputado decidiu incluir o tema em lei. “Parece inadequado que o tema continue regulado por norma infralegal”, disse o relator.

Já para os servidores, as regras criadas limitam a importação às pessoas que estiverem em missão por pelo menos dois anos ininterruptos. A importação desses carros usados, porém, estará condicionada a critérios como:

  • comprovação de atendimento aos requisitos de segurança veicular e de emissão de poluentes e de ruídos estabelecidos pela legislação brasileira;
  • licenciamento no país em que servia o interessado, cônjuge ou companheiro;
  • registro em nome do interessado, cônjuge ou companheiro há mais de 180 dias na data do retorno ao Brasil.

Essas pessoas terão isenção fiscal (Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) desde que continuem com o carro por até dois anos após o ingresso do veículo no País. Caso haja designação para posto no exterior, esse benefício será mantido.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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