
Os senadores Angelo Coronel e Otto Alencar
Edição Scriptum com Agência Senado
Por iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), com apoio do senador Angelo Coronel (PSD-BA), ficou mais fácil quitar débitos tributários com a Receita Federal, sem multas e com redução de 100% dos juros de mora. Isso é o que determina a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (30).
A norma é originária de projeto de Otto Alencar e recebeu, na na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, relatório favorável de Angelo Coronel, sendo em seguida aprovada pelo Plenário da Câmara.
A nova lei oferece ainda aos contribuintes a possibilidade de pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes.
“É indubitável que o projeto é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.
A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei.
Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita.