
BNDES poderá emitir LCDs até o limite de R$ 10 bilhões
Edição Scriptum com Agência Câmara
Foi sancionado o projeto que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), aprovado na Câmara com base em parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM). A nova lei estabelece que a LCD poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do País.
O novo título permite um investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.
Quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.
A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 6235/23, aprovado na Câmara em maio.