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ECONOMIA

Lei cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento

Novo título teve origem em projeto aprovado pela Câmara com parecer favorável de Sidney Leite (PSD-AM)

31 de jul de 2024

BNDES poderá emitir LCDs até o limite de R$ 10 bilhões

Edição Scriptum com Agência Câmara

Foi sancionado o projeto que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), aprovado na Câmara com base em parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM). A nova lei estabelece que a LCD poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do País.

O novo título permite um investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.

Quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.

A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 6235/23, aprovado na Câmara em maio.

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