
A senadora Jussara Lima, relatora da proposta.
Edição Scriptum com Agência Senado
Aprovada no Senado com voto favorável da relatora Jussara Lima (PSD-PI), já está em vigor a Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Trata-se de uma honraria a ser dada pelo governo federal a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (28).
O certificado será concedido por comissão nomeada pelo governo federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa. Entre as diretrizes estão a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas. O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
Segundo a lei, o certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.
As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas em diretrizes como promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência e prestação de contas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou o texto como forma de fortalecer a saúde mental dos trabalhadores. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou a relatora e a autora — que acompanhou a votação presencialmente. Já o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) disse que o projeto é altamente meritório e destacou que os problemas de saúde mental precisam ser encarados com seriedade.