
Edição Scriptum com Agência Câmara
Criada a partir de um projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a Lei 15.212/25, foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19). A nova regra legal oficializa o nome da Lei Maria da Penha, instituída em 2006 para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Desde sua criação, a norma jurídica era conhecida informalmente pelo nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que tornou-se símbolo da luta contra a violência doméstica. Em 1983, sofreu duas tentativas de homicídio cometidas pelo então marido. Na primeira, levou um tiro nas costas e ficou paraplégica.
O julgamento demorou oito anos. Em 1991, ele foi condenado a 15 anos de prisão, mas recorreu e permaneceu em liberdade. Em 1996, uma nova condenação reduziu a pena para 10 anos e 6 meses, mas ele voltou a escapar da prisão, alegando falhas no processo.
Em 1998, Maria da Penha denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, a comissão responsabilizou o Brasil por omissão e recomendou mudanças na legislação. A pressão ajudou a criar a Lei 11.340, que passou a ser conhecida como “Lei Maria da Penha”.
A oficialização do nome foi sugerida pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) no Projeto de Lei 5178/23. O texto foi aprovado na Câmara em 2024. No Senado, o projeto foi aprovado em agosto deste ano.