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Medidas de proteção à mulher agredida no trabalho

Aprovado em comissão substitutivo de Laura Carneiro (PSD-RJ) que dá ao juiz poder para determinar providências contra agressão

19 de ago de 2024

“Nada mais justo para a mulher que sofreu a violência, na hipótese do marido ou agressor trabalhar no mesmo ambiente que ela”, avaliou a deputada Laura Carneiro.

Edição Scriptum com Agência Câmara

Na forma de substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou proposta que prevê a possibilidade de o juiz determinar providências específicas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho, quando o agressor frequentar o mesmo local.

“Nada mais justo para a mulher que sofreu a violência, na hipótese do marido ou o agressor trabalhar no mesmo ambiente que ela”, avaliou a relatora. Ela apresentou substitutivo apenas para adequar a redação do projeto.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e inclui essas providências entre as medidas protetivas de urgência que o juiz pode adotar em casos de violência contra a mulher.

O texto original é o Projeto de Lei 816/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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