
Idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista
Redação Scriptum com Agência Câmara
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). A nova lei é resultado de projeto do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A proposta foi relatada pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes; e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista. As faixas são as seguintes:
– 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
– 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
– 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.