
Mara Gabrilli destaca que a calçada rebaixada é um recurso fundamental para que todos possam exercer o direito humano básico de ir e vir.
Edição Scriptum com Agência Senado
Na forma de substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (13) o projeto de lei que determina que a largura da rampa de acesso a calçadas em frente à faixa de pedestres tenha a mesma medida que o comprimento da faixa. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde vai tramitar em decisão terminativa.
O texto altera a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) e tem o fim de diminuir a falta de padronização das rampas de acesso a calçadas, o que prejudica especialmente, segundo a autora, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. “Largas faixas de segurança costumam terminar com rampas de acesso estreitas, um obstáculo ao trânsito de cadeirantes pelas ruas do país”, argumenta a autora do projeto original, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).
De acordo com a proposição, a calçada rebaixada deve ser construída na direção do fluxo da travessia de pedestres, quando se destinar a promover a concordância de nível entre a calçada e o leito do trânsito de veículos. Os rebaixamentos, nesses casos, devem ser alinhados entre si e ter inclinação menor que 5%, no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais, com largura preferencialmente igual ao comprimento da faixa de pedestres, e nunca inferior a um metro e meio. O novo texto também sugere o prazo de um ano para que as medidas sejam implementadas.
Segundo Mara Gabrilli, não se tratam de obras complexas, mas da observação de aspectos que deveriam até parecer óbvios, dada a finalidade para as quais as rampas são construídas. A relatora ainda lembrou que já existem regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que tratam de rampas de acesso e calçadas. Ela ponderou, no entanto, que ainda que pareça redundante vale a pena tratar o assunto por meio de lei.
Em seu relatório, Mara Gabrilli destaca que a calçada rebaixada é um recurso fundamental para que todos que apresentam alguma dificuldade de locomoção possam exercer, sem obstáculos, o direito humano básico de poder ir e vir. Para a senadora, as calçadas e as faixas não podem apresentar, portanto, medidas aleatórias, que se convertam elas mesmas em potencial risco para a segurança dessas pessoas.
“A matéria é relevante e digna de acolhimento, uma vez que promove o aperfeiçoamento de nossa legislação e se inscreve no conjunto de medidas adotadas neste Parlamento destinadas à construção de uma sociedade mais inclusiva e à proteção da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, concluiu a senadora do PSD paulista.