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INOVAÇÃO

Novo modelo de investimento para incentivar startups

A pedido da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), proposta que trata do tema será analisada em regime de urgência. Objetivo é acelerar desenvolvimento de empresas com projetos inovadores

04 de abr de 2024

A senadora Margareth Buzetti

Edição Scriptum com Agência Senado

Com a aprovação do requerimento apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups será analisado em regime de urgência. O requerimento foi aprovado na quarta-feira (3), em Plenário.

Startups são empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados. O projeto aprovado na CAE altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social — ou seja, participação societária na empresa.

Até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup, estabelece a proposta. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.

O modelo mais usado atualmente para a realização de investimentos em startups é o mútuo conversível em participação societária. A principal diferença é que o CICC proposto no projeto de lei não tem natureza de dívida. Para o senador Carlos Portinho, isso confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores.

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