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Programa BR do Mar aprovado por comissão do Senado

Com base em relatório de Nelsinho Trad (PSD-MS), projeto que cria incentivos para o transporte marítimo e fluvial avança. Objetivo é estimular o investimento privado no setor e equilibrar a matriz logística nacional

21 de set de 2021

O senador Nelsinho Trad

Tendo por objetivo atualizar a legislação de modo a estimular o transporte marítimo e fluvial, trazendo ganhos econômicos e sociais ao País, o projeto de lei que trata do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o BR do Mar, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Câmara na terça-feira (21).

O relator do projeto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), destacou que as regras atuais trazem preços altos e ineficiência para o setor e recomendou a aprovação do texto original com 13 emendas por ele apresentadas, além de outras oferecidas por outros senadores, a exemplo de Lucas Barreto (PSD-AP), acolhidas total ou parcialmente.

Em seu parecer, Nelsinho Trad destacou, entre os objetivos do Programa BR do Mar, o incremento na oferta e qualidade do transporte por cabotagem; o incentivo à concorrência e à competitividade na prestação desse serviço; a ampliação da disponibilidade de frota no território nacional; o estímulo ao desenvolvimento da indústria naval nacional de cabotagem; e a otimização no uso de recursos gerados pelo Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

A ideia é que o projeto ofereça diretrizes quanto à segurança nacional; estabilidade regulatória; incentivo ao investimento privado; otimização no uso de recursos públicos; equilíbrio da matriz logística nacional; transparência e integridade.

Segundo o relator, o projeto deverá facilitar a expansão das operações de cabotagem e a entrada de novos interessados nesse mercado. “Aumenta-se a possibilidade das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias, como exigido pela legislação vigente. Esta mudança, no entanto, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço”, explicou o senador no parecer.

De olho em novos investidores, a BR do Mar prevê a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que vai constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem, dispensando a necessidade de estas investirem em frota própria. Ainda nesta perspectiva, o programa modifica a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) — financiado, especialmente, pela arrecadação do AFRMM —, ampliando as hipóteses de uso pelo setor, com a inclusão, por exemplo, de manutenções preventivas nas embarcações.

A prorrogação do prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 31 de dezembro de 2023 também reforça as iniciativas citadas.

Segundo o relator, a ausência desse incentivo, vigente entre 2004 e 2020, trouxe enormes prejuízos à logística e à indústria do país, que está em um momento crucial de investimentos vultosos pelos setores portuário e ferroviário. Perdas deverão ser amargadas não só pelos operadores logísticos, mas pelos usuários do sistema de transporte ferroviário e portuário, sem esquecer dos reflexos negativos sobre o agronegócio, na hipótese de o Reporto não ser prorrogado.

“Os resultados esperados pelo governo federal com o Programa de Estímulos à Navegação de Cabotagem são: o incremento da oferta de embarcações em 40%; a ampliação do volume de contêineres transportados até 2022 em até 65%; e a promoção do crescimento da cabotagem a taxas de 30% ao ano. A aprovação do PL é um passo importante para alcançar um melhor equilíbrio da matriz de transporte de cargas do país e a redução do custo médio dos fretes”, disse Nelsinho Trad no parecer.

Entre as emendas acolhidas pelo relator, estão as apresentadas pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP). “É importante ressaltar que as reduções das alíquotas do AFRMM não ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não há qualquer tratamento diferenciado de tributos, uma vez que estamos tratando de modalidades de navegação distintas. Ademais, ao mantermos a alíquota de 40% para o transporte de granéis líquidos na navegação fluvial e lacustre, e propormos a alíquota de 8% para o transporte das demais cargas (inclusive granéis sólidos), estamos elevando a arrecadação de tributos e, portanto, não há qualquer renúncia de receita nesse ponto que possa ser enquadrada entre as hipóteses previstas na LRF”, disse Nelsinho.

Outra alteração foi amparada também em emenda de autoria de Lucas Barreto. Com vistas a eliminar eventual insegurança jurídica, ficou estabelecido que as embarcações estrangeiras terão o direito de usufruir das mesmas condições comerciais para a prestação dos serviços de apoio portuário, e não mais dos serviços de praticagem (serviço de assessoria aos comandantes dos navios para navegação em águas restritas).

O relator acatou outras três emendas. A primeira delas resulta em duas mudanças na proposta: a possibilidade de acesso a recursos do FMM para manutenção de embarcações, inclusive as preventivas; a permissão para as EBNs definirem como e onde empregar os recursos do fundo, seja por meio de um estaleiro, seja por meio de uma empresa brasileira especializada na atividade; e a aplicação possível de verbas do fundo em obras de infraestrutura portuária e aquaviária.

Fonte: Agência Senado

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