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TRÂNSITO

Projeto permite desvincular multas do veículo

Texto tem como relator o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e define situações em que a desvinculação pode ser feita

15 de ago de 2024

O deputado Hugo Leal, relator da proposta.

Edição Scriptum com Agência Câmara

Tendo como relator o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o projeto que desvincula multas de trânsito do veículo (PL 5733/23) foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.

Segundo o texto, deverão ser desvinculadas as infrações acumuladas em veículos de locadoras quando tiverem sido praticadas por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo; e em caso de transferência como resultado de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.

Os autos de infração desvinculados seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades. Notificações, cobranças e demais encargos desvinculados serão dirigidos à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.

Hugo Leal apresentou duas alterações no texto. Na primeira, retirou do texto original a proibição de o motorista devedor obter, renovar ou mudar de categoria de sua habilitação. “Tal penalidade extrapola a esfera da legislação de trânsito, sem justificativa plausível”, afirma.

Outra mudança sugerida por Leal exclui a previsão de retorno da infração à locadora, se ela locar qualquer outro veículo para condutor inadimplente.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado.

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