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CÂMARA

Projeto regulariza dívidas de contribuinte com União

Proposto pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), texto estabelece que débitos tributários ou não poderão ser parcelados ou pagos à vista com desconto nas multas

30 de abr de 2024

O deputado Luiz Gastão: “Desaceleração econômica e aumento inflacionário em 2023 contribuíram para a inadimplência dos pequenos negócios, em especial dos MEIs”

Edição Scriptum com Agência Câmara

Apresentado na Câmara pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 cria um programa para regularizar débitos de contribuintes (tributários ou não) com a União, autarquias e fundações. Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão participar do programa e não poderão ter seu regime de tributação alterado se estiverem em dia com o pagamento.

Segundo o autor da proposta, o Brasil enfrenta um número crescente de processos tributários sem perspectivas de resolução a curto ou médio prazo. Esse cenário, segundo o parlamentar, afeta tanto contribuintes, excluídos de programas como o Simples, quanto o Poder Público, com arrecadação reduzida. “O cenário de desaceleração econômica e aumento inflacionário que vem se construindo em 2023 contribui para a inadimplência dos pequenos negócios, em especial dos MEIs”, disse Gastão.

O programa de renegociação proposto no projeto permite o pagamento à vista, sem multas nem juros; ou parcelado em até 180 vezes, com desconto de 60% nas multas e de 25% nos juros.

Para o MEI, a possibilidade de desconto é maior: redução de 30% no valor total da dívida para pagamento à vista. Ou parcelamento em até 12 vezes, sem multas ou juros.

A renegociação engloba tributos de eventos até 31 de dezembro de 2023 e as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200.

O texto também permite quitar ou amortizar a dívida usando, por exemplo, créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou precatórios federais. Quem optar pelo parcelamento, reconhece a dívida dos débitos parcelados e apenas deles.

Caso o contribuinte deixe parcela em aberto, deixará de participar do parcelamento, e a cobrança voltará a acontecer. Parcelas pagas com até 30 dias de atraso não serão consideradas em aberto. Para o parcelamento, não há necessidade de garantia ou de inclusão de bens como garantia, exceto em casos de penhora em execução em juízo.

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.

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