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Promulgada lei que facilita reajuste do frete

Aumentos serão permitidos quando o preço do diesel no mercado nacional variar mais de 5%. Antes, reajuste da tabela ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses

05 de set de 2022

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado

Redação Scriptum com Agência Câmara

A Lei 14.445/22, que reduz o percentual de gatilho e permite acelerar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas, foi promulgada nesta segunda-feira (5) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A nova lei é resultante da Medida Provisória 1117/22, aprovada na Câmara, onde foi relatada pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), e no Senado Federal, no fim de agosto.

Com o novo texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos. Antes da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.

O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada pelo governo federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros, em maio de 2018.

Os pisos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

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