O deputado Pedro Paulo, autor da proposta.
Edição Scriptum com Agência Câmara
O projeto de lei apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) em 2019, autorizando as empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O texto altera a lei que regulamenta a segurança bancária no País (Lei 7.102/83).
A legislação atual não traz regras sobre o exercício da atividade de vigilância fora dos limites dos imóveis vigiados. Pedro Paulo entende que essa omissão aumenta a vulnerabilidade de alguns estabelecimentos. “A segurança de uma instalação não se faz pela adoção de medidas apenas no seu interior, mas também em face do que acontece no seu entorno”, diz o deputado, citando como exemplo instalações militares e bancos. “Instituições financeiras passaram a adotar a ronda motorizada para melhorar a segurança externa, protegendo seus funcionários de furtos e assaltos à mão armada”, completou.
De acordo com o projeto, ao optar pela atividade de vigilância externa, a instituição vigiada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar aos órgãos de segurança pública dados do sistema de vigilância eletrônica direcionado à via pública.
“A proposição acerta ao determinar o compartilhamento de vigilância eletrônica direcionado à via pública com os órgãos de segurança e ao especificar limites claros ao exercício da vigilância patrimonial”, disse o relator do projeto, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
Ele recomendou a aprovação do projeto de Pedro Paulo e das emendas propostas pela Comissão de Segurança Pública, que analisou a matéria anteriormente. As emendas aprimoram a redação da proposta.
O projeto permite que a vigilância seja exercida:
- dentro do limite dos imóveis vigiados;
- em até 50 metros do perímetro do estabelecimento;
- ou em distância a ser estipulada pela Polícia Federal para os casos de comprovada necessidade.
O texto será examinado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).