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PANDEMIA

Senado aprova licença temporária de patentes de vacinas

Com a participação de parlamentares do PSD, foi aprovado texto que autoriza o governo a licenciar temporariamente imunizantes e medicamentos para enfrentamento da covid-19

03 de maio de 2021

O senador Nelsinho Trad apresentou substitutivo. Para ele, texto não desrespeita regras internacionais.

Foi aprovado pelo Plenário do Senado – com 55 votos a favor e 19 contra –, texto substitutivo apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) autorizando o governo brasileiro a decretar a licença compulsória temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19. O substitutivo aprovado inclui conteúdo de proposta apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e outros prevendo a licença compulsória do antiviral Remdesivir. O texto aprovado segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com Nelsinho Trad, a proposta foi elaborada de forma a levar em consideração os acordos internacionais ratificados pelo Brasil, que já preveem a possibilidade do licenciamento compulsório de patentes, em circunstâncias excepcionais. Ele lembrou que o Brasil já se utilizou dessa prerrogativa no passado, ao promover, por meio do Decreto 6.108, de 2007, o licenciamento compulsório do Efavirenz, um dos medicamentos utilizados no tratamento de pacientes com aids.

O parlamentar sul- mato-grossense destacou que “os tratados dos quais o Brasil é parte permitem o licenciamento compulsório de patentes e existe previsão legal para tal na legislação brasileira”.

Contudo, afirmou, “diante da magnitude da tragédia trazida pela pandemia do coronavírus, essa legislação pode ser aperfeiçoada, de forma a agilizar o licenciamento compulsório dos insumos, medicamentos e vacinas de que o nosso país tanto precisa. É nesse sentido que propomos a introdução de modificações à Lei de Propriedade Intelectual. Propomos prever que poderá ser concedida licença compulsória quando não forem atendidas as necessidades de emergência nacional ou de interesse público, declarados em lei ou ato do Poder Executivo Federal, ou diante de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional”.

Na semana passada, o Brasil ultrapassou a marca oficial de 400 mil pessoas mortas pela covid-19. O número trágico foi alcançado em menos de 14 meses, já que a primeira morte oficial no país ocorreu em 12 de março de 2020. Até agora, 19% da população adulta (mais de 31 milhões de pessoas) se vacinou com a primeira dose de alguma vacina. Pouco mais de 9% de adultos — 15 milhões — já receberam duas doses.

Nelsinho Trad, em seu relatório, observou que “não é possível suspender por meio de legislação federal, ainda que parcialmente, partes de um tratado internacional ratificado pelo Brasil. Esse instrumento tem meio próprio de negociação, de emenda e de reservas, ditado pelos seus próprios termos e pelo direito internacional”.

Contudo, ainda que o acordo não possa ser modificado por uma lei ordinária, o senador considera que “ele contém as salvaguardas necessárias para permitir que o Brasil possa promover as alterações necessárias à Lei 9.279, de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à [lei de] propriedade industrial (LPI)”.

O art. 71 da LPI prevê a possibilidade de ser concedida, “de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade”.

Remdesivir

O projeto de lei apresentado por Otto Alencar e outros parlamentares (PL 1.171/2021) previa a “licença compulsória, temporária e não exclusiva” do Remdesivir. Primeiro medicamento a ter recomendação em bula para tratamento de pacientes com o novo coronavírus, o antiviral foi liberado pela Anvisa para tratamento da covid-19. As pesquisas mostram a diminuição no tempo de internação e no tempo de uso de oxigênio hospitalar dos pacientes que tomaram a droga de forma intravenosa. O projeto foi considerado prejudicado no relatório de Nelsinho Trad, pois fica “plenamente incorporado” no texto substitutivo, que explicita o Remdesivir entre os medicamentos contemplados pela proposta.

De acordo com a Anvisa, o antiviral pode ser utilizado no Brasil apenas em hospitais, em pacientes internados com idade superior a 12 anos, que estejam com pneumonia e precisem de suplementação de oxigênio. O medicamento não cura a covid, mas estudos indicam que ele teria a capacidade de diminuir a replicação do vírus, atrasando assim o avanço da doença. Na justificativa do projeto, os senadores Otto Alencar, Esperidião Amin (PP-SC) e Kátia Abreu (PP-TO) consideraram exorbitante o preço cobrado pelo medicamento no Brasil (cerca de R$ 13 mil o tratamento padrão). No exterior, o remédio custa US$ 300.

Debate

Vice-líder do governo, o senador Carlos Viana (PSD-MG) colocou-se contrário à aprovação da proposta por entender que poderia prejudicar o Brasil internacionalmente e até dificultar a chegada de novas doses de vacinas no país. Para ele, o Brasil precisa de regras jurídicas claras e de respeito a elas. “Há um sistema internacional que pode punir países que desrespeitam regras. Governar é não cair na tentação fácil. Patente é um acordo internacional. Não vai ser quebrando patentes, desrespeitando acordos, que nós vamos conseguir o resultado que queremos. Já há vacinas sendo desenvolvidas no Brasil”, disse Viana.

Fonte: Agência Senado

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