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ELEIÇÕES

Senado aprova novas regras para as sobras eleitorais

Projeto apresentado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) e relatado por Vanderlan Cardoso (PSD-GO) condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais a partidos com limite mínimo de votos obtidos

24 de set de 2021

O senador Vanderlan Cardoso

O projeto que muda a regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, foi aprovado na quarta-feira (22) pelo Senado e agora será encaminhado à sanção presidencial. De autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

A proposta aprovada condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

De acordo com Fávaro, “é um grande avanço da legislação, acabando com a coligação, para que nós possamos fortalecer os partidos políticos, evitando que um cidadão, ao escolher um representante, possa estar elegendo outro. E aí o aperfeiçoamento desta matéria sobre as sobras eleitorais”.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

De acordo com o texto aprovado pelos senadores, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original do Senado previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.

Na opinião do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto aperfeiçoa a legislação eleitoral. Já o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) chegou a anunciar destaque em que defendia a proporção 70/10, para os partidos e candidatos, respectivamente, mas desistiu de sua apresentação.

Fonte: Agência Senado

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