
O deputado Zé Haroldo Cathedral: “Buscamos garantir plena autonomia aos idosos, permitindo-lhes deslocar-se com liberdade e segurança”
Edição Scriptum com Assessoria de Comunicação do deputado
Com parecer favorável do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei 4392/21, que cria um programa federal para subsidiar a gratuidade dos transportes coletivos para pessoas com mais de 65 anos nos Estados e municípios.
O benefício será custeado por recursos arrecadados pelo governo federal com os royalties de petróleo. Hoje esses recursos beneficiam as áreas de saúde e educação.
A proposta cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade das Pessoas Idosas (PNAMI), que prevê assistência financeira da União – limitada a R$ 5 bilhões anuais – a Estados e municípios que possuem serviços de transporte público coletivo urbano regular.
O texto estabelece ainda que:
- os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população municipal maior de 65 anos;
- o acesso à gratuidade dependerá da apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro; e
- a União divulgará os valores transferidos para cada estado ou município beneficiado.
Desafios e direitos
O relator Zé Haroldo Cathedral enfatiza a necessidade do financiamento federal para os serviços de transporte público coletivo urbano, visando resolver os desafios de financiamento existentes e garantir os direitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa.
“O escopo dessa iniciativa está centrado na ampliação do acesso ao transporte público e na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos. Dessa forma, buscamos garantir plena autonomia aos idosos, permitindo-lhes deslocar-se com liberdade e segurança, permanecendo ativos e integrados à sociedade”, destaca o deputado.
O relator afirma ainda que a prática atual de custear a gratuidade dos idosos na maioria dos Estados e municípios acaba por transferir esse ônus para os demais usuários pagantes, impactando especialmente aqueles em situação menos favorecida.
“Ao subsidiar o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos, estaremos também possibilitando a manutenção de tarifas mais acessíveis para os demais usuários”, defende.