Loading

Pesquisar

AMBIENTE

Um projeto para combater o desperdício de água

Avança no Senado projeto que obriga concessionárias a se esforçarem mais para evitar vazamentos e perdas. Para Otto Alencar (PSD-BA), indicadores do Brasil são muito piores que os de países desenvolvidos

09 de dez de 2021

o senador Otto Alencar: proposta segue para votação em Plenário.

As concessionárias de água e esgoto poderão ser obrigadas a aumentar seus esforços para evitar o desperdício de água e aproveitar as águas cinzas e de chuva. Isso é o que prevê projeto da Câmara aprovado na quarta-feira (8) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, com parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA). A proposta segue agora para votação pelos senadores em Plenário.

O PL 175/2020 muda a Lei do saneamento básico (Lei 11.445, de 2007) para obrigar as empresas a corrigirem as falhas, para evitar vazamentos e perdas; a aumentarem a eficiência e a fiscalizarem o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares.

A proposta também prevê que a União estimule o uso das águas de chuvas e o reuso das águas cinzas originadas a partir de processos como lavar louça, roupa e tomar banho em novas construções, no paisagismo e nas atividades, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são todas as descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários. O texto destina as águas da chuva e cinzas às atividades que exijam menor qualidade.

Desperdício

De acordo com o senador Otto Alencar, um estudo do Instituto Trata Brasil mostra que os indicadores de perdas de água do Brasil são muito piores que os dos países desenvolvidos e os sistemas de distribuição, tecnologicamente inferiores. A média das perdas do País em 2018 foi de 39%, enquanto a dos países desenvolvidos foi de 15%.

Ainda pelo Tata, a Etiópia tem perdas da ordem de 29%, Uganda, 33,5% e Bangladesh, 21,6%. As perdas brasileiras em 2018 (6,5 bilhões de m³) equivalem a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, que abastece a cidade de São Paulo, ou a 7.144 piscinas olímpicas perdidas ao dia ao longo de um ano.

O quadro é mais preocupante porque a maior parte das empresas não mede as perdas de água de maneira consistente, não sendo divulgados indicadores sobre as perdas físicas e comerciais, ressalta o relator. Para ele, a Política Federal de Saneamento Básico, prevista na Lei 11.445, avançou muito pouco em relação ao reuso das águas cinzas e ao aproveitamento da água da chuva.

O senador do PSD baiano lembra diretriz da Organização das Nações Unidas (ONU) segundo a qual, a não ser que haja grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deverá ser usada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior.

Outra obrigação do projeto original seria a de filtrar as águas cinzas e de chuva antes de armazená-la ou usá-la, mas Otto Alencar retirou esse trecho, substituindo-o pela obrigação de atender padrões de qualidade e segurança. Segundo ele, dependendo das características da água, dos seus componentes químicos e biológicos, e do uso pretendido, a filtração, proposta no PL, pode não ser suficiente para garantir o uso seguro.

Informações Partidárias

Notícias