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Uma proposta para limitar a ação de cambistas

Projeto do deputado Domingos Neto (PSD-CE) estabelece que a venda de ingressos deverá ser feita por pessoa jurídica, diretamente ao consumidor, proibindo a revenda com valores superiores aos de face

22 de jun de 2023

O deputado Domingos Neto: comercialização de ingressos deverá ser feita por pessoa jurídica, sendo proibida a revenda com valores superiores aos de face.

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Projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor para regulamentar a venda de ingressos online de shows e eventos foi apresentado na Câmara pelo deputado Domingos Neto, do PSD do Ceará. De acordo com a proposta, a comercialização de ingressos deverá ser feita por pessoa jurídica, diretamente ao consumidor, sendo proibida a revenda para terceiros com valores superiores aos de face.

“A prática abusiva da revenda de ingressos online tem se tornado uma questão cada vez mais problemática na indústria de entretenimento. É alarmante observar como os ingressos para shows e eventos de grande demanda são adquiridos rapidamente por terceiros, que os comercializam a preços exorbitantes. Essa prática prejudica diretamente os consumidores, que acabam pagando valores muito acima do preço original”, justifica o parlamentar.

Domingos Neto destaca, ainda, que a proposta pretende promover uma maior acessibilidade aos eventos culturais e garantir uma experiência justa aos consumidores. “Além disso, essa medida visa combater a prática de lucro desleal por parte dos revendedores, que muitas vezes utilizam softwares e bots para adquirir uma grande quantidade de ingressos em uma fração de tempo”, completa.

Exigências

O texto define procedimentos a serem observados na venda dos ingressos, como:

  • exigência de que os ingressos impressos, mesmo provenientes da compra online, contenham a data da compra e seu valor final, incluindo eventuais taxas de conveniência, quando aplicáveis, e mensagem informando que a revenda por valor superior ao de face constitui crime;
  • disponibilização da posição do comprador na fila de aquisição;
  • limitação justificada de venda de ingressos para um mesmo CPF ou CNPJ; e
  • disponibilização, no site de compra, de informações sobre política de devolução e reembolso de ingressos.

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