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Decreto que alterou imposto sobre xarope para refrigerante é suspenso

Senador Omar Aziz, do PSD do Amazonas, foi um dos autores do texto aprovado em plenário

11/07/2018

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O senador Omar Aziz: intenção é reverter a repercussão negativa sobre a indústria de concentrados de refrigerantes instalada na Zona Franca. Foto: Agência Brasil

 

Edição: Scriptum

 

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) projeto que revoga o decreto do Poder Executivo que reduziu de 20% para 4% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a produção de xaropes usados na fabricação de refrigerantes. O texto dividiu os senadores e a maioria dos partidos acabou liberando as bancadas para votar como quisessem. O PDS 57/2018 segue para a Câmara dos Deputados

Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM), autores do texto, alegam que a intenção do projeto é reverter a repercussão negativa da medida sobre a indústria de concentrados de refrigerantes (xaropes) instalada na Zona Franca de Manaus. Parlamentares da Região Norte avaliam o decreto como um golpe contra a política de incentivo fiscal vigente nessa área industrial.

Omar Aziz considera a aplicação imediata do decreto inconstitucional porque medida tributária só pode ser aplicada 90 dias após sua publicação. Autor de outro projeto com teor semelhante, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) também apontou o não cumprimento deste prazo e acusou o governo de abrir um precedente perigoso com o texto.

Benefícios

O decreto divide até mesmo organizações que representam o setor. Os representantes dos fabricantes regionais acusam os grandes produtores, como Coca-Cola e Ambev, de usar as fábricas de concentrados no Amazonas para distribuir descontos na forma de compensação fiscal nas suas filiais pelo Brasil. Além disso, apontam concorrência desleal com empresas instaladas longe de Manaus que não têm acesso a esse crédito tributário.

O governo alega que o incentivo foi reduzido em nome do equilíbrio fiscal e que o decreto corrigiu uma distorção: a carga sobre o insumo (20%) era maior do que sobre o produto final (4%). Essa diferença existente antes do decreto gerava créditos na apuração do IPI pelas indústrias de refrigerantes.

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