RADIOFUSÃO

Nova lei beneficia emissoras do interior da Amazônia

Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria, a manutenção de uma rádio é cara e, para os pequenos municípios da região, é uma vantagem retransmitir a programação de rádio maior

12/04/2018

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O senador Omar Aziz

Edição: Scriptum

 

A possibilidade de emissoras de rádio em municípios da Amazônia Legal retransmitirem gratuitamente a programação de outras rádios da mesma região, prevista no Sistema de Retransmissão de Rádio da Amazônia (RTR), criado com a sanção da Lei 13.649/2018 nesta quinta-feira (12), teve o apoio do senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria. Para ele, a manutenção de uma rádio é cara, e para os municípios do interior da Amazônia, torna-se uma vantagem poder retransmitir a programação de outra rádio maior.

A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 178/2017, aprovado no Senado no último dia 21. Pela nova legislação, as entidades autorizadas a executar o RTR deverão veicular a programação da emissora que cederá os sinais. Essas emissoras cedentes poderão inserir publicidade destinada a uma determinada região servida por uma ou mais emissoras retransmissoras.

Por outro lado, as retransmissoras poderão incluir inserções locais de programação e publicidade, observadas algumas condições, como a que estabelece que a programação local não deverá ultrapassar 15% do total das transmissões. Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Amazônia Legal

A Amazônia Legal engloba nove Estados. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.

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